Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2012
Foi veiculada no Diário Oficial da União desta data, a Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2012, alterando o Anexo da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010.
Em linhas gerais, este Anexo é uma lista de autopeças não fabricadas no Mercosul, que têm tributação diferenciada, ou seja, a alíquota do imposto de importação equivale à 2% quando as autopeças desta lista forem importadas para produção[1].
Neste contexto, a Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2012, foi publicada com o intuito de excluir da referida lista de autopeças o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL abaixo descrito:
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NCM |
PRODUTO |
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8505.19.10 |
De ferrita (cerâmicos) |
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Ex 001 - Aglomerado de ferrite (cerâmico) em formato de "casca cilíndrica" (paralelepípedo arqueado) em estado neutro que depois de magnetizado se tornará imã permanente, com coercividade (Hc) de 4.000 oersteds mínimo e densidade de fluxo magnético residual (Br) de 4.300 Gauss mín, utilizado na montagem do "estator" magnético de motores de partida. |
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Ex 002 - Magnético sinterizado em formato "C". Peça eletrônica de magnetização dos motores elétricos com ligas de cobre, zinco, ferro, alumínio, grafite e resina. |
Desta forma, a partir de hoje – data em que a Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2012 entra em vigor – o produto descrito no quadro acima, quando for importado para produção, deixa de ser beneficiado pela redução da alíquota de 2% do imposto de importação.
Para maiores informações sobre o assunto, não deixe de nos consultar.
[1]Para saber mais sobre o Anexo da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010, sugerimos a leitura do artigo “Reduções do Imposto de Importação para o Setor Automotivo”, disponibilizado no Material Técnico Ano 2 – Volume XX – Outubro 2010.
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For the third consecutive year we had been identified as one of the most admired law firms in Brazil specialized in "Import and Export". Our Managing Partner Alexandre Lira was recognized as one of the best Brazilian Trade Lawyers.
Pelo terceiro ano consecutivo somos apontados como uma das bancas mais admiradas no Brasil especializadas em "Importação e Exportação". O Alexandre Lira foi reconhecido nessa área como um dos melhores advogados brasileiros.