Automotivo – Resolução CAMEX 49/2012

Blog | 09/07/2012

 

Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2012

 

Foi veiculada no Diário Oficial da União desta data, a Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2012, alterando o Anexo da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010.

 

Em linhas gerais, este Anexo é uma lista de autopeças não fabricadas no Mercosul, que têm tributação diferenciada, ou seja, a alíquota do imposto de importação equivale à 2% quando as autopeças desta lista forem importadas para produção[1].

 

Neste contexto, a Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2012, foi publicada com o intuito de excluir da referida lista de autopeças o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL abaixo descrito:

 

NCM

PRODUTO

8505.19.10

De ferrita (cerâmicos)

Ex 001 - Aglomerado de ferrite (cerâmico) em formato de "casca cilíndrica" (paralelepípedo arqueado) em estado neutro que depois de magnetizado se tornará imã permanente, com coercividade (Hc) de 4.000 oersteds mínimo e densidade de fluxo magnético residual (Br) de 4.300 Gauss mín, utilizado na montagem do "estator" magnético de motores de partida.

Ex 002 - Magnético sinterizado em formato "C". Peça eletrônica de magnetização dos motores elétricos com ligas de cobre, zinco, ferro, alumínio, grafite e resina.

 

 

Desta forma, a partir de hoje – data em que a Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2012 entra em vigor –  o produto descrito no quadro acima, quando for importado para produção, deixa de ser beneficiado pela redução da alíquota de 2% do imposto de importação.

 

Para maiores informações sobre o assunto, não deixe de nos consultar.

 

Juliana Fabbro



[1]Para saber mais sobre o Anexo da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010, sugerimos a leitura do artigo “Reduções do Imposto de Importação para o Setor Automotivo”, disponibilizado no Material Técnico Ano 2 – Volume XX – Outubro 2010.

 

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